Os professores que não aderiram ao acordo promovido pela CEF de 2001 a 2003 ou não entraram com ação na Justiça, para o recebimento das diferenças do FGTS referentes aos planos econômicos Verão e Collor I, têm agora a chance de aderir a um novo acordo firmado entre a CEF e o Sindicato.

Os créditos complementares do FGTS referem-se à atualização monetária de aplicação dos percentuais de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do Plano Collor I (abril de 1990). São devidos aos trabalhadores que tinham saldo em conta vinculada em 1º de dezembro de 1988 e em 1º de abril de 1990.

Os requerimentos chegam ao SINPRO-SP e são enviados à CEF em lotes mensais. A resposta vem em até 40 dias, em relatórios que informam se há ou não diferenças a serem pagas, qual o valor e à qual emprego a conta do fundo estava vinculada. O professor receberá a resposta no e-mail informado. Todo o processo é eletrônico.

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