Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

13. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial

Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou abono especial no valor igual à parcela de 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2018.

Parágrafo único – Com a concessão do abono especial ou da participação nos lucros ou resultados – PLR, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2000.

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