Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2018-2019

55. Congresso sindical

Na vigência da presente Convenção o Sindicato ou a FEPESP poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:
a) um PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 (cinquenta) PROFESSORES;
b) dois PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 (cinquenta) PROFESSORES.

Parágrafo único - As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela Federação.

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