Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2017/2018

6. Comprovante de pagamento

O SENAI/SP disponibilizará no sistema de “intranet”, mensalmente, a seus DOCENTES, comprovante de pagamento da remuneração mensal e seus respectivos descontos, nele devendo constar a identificação do DOCENTE, a unidade em que está lotado, os valores do salário, hora-atividade, horas extras, outros eventuais adicionais e o valor do recolhimento do FGTS. Havendo solicitação do DOCENTE, o SENAI-SP está obrigado a fornecer o comprovante de pagamento impresso.

Parágrafo único – Para os DOCENTES Professores, o demonstrativo deverá conter, ainda, o valor do salário aula e o descanso semanal remunerado (DSR).

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