9. Prazo para pagamento de salário
A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o
adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15(quinze).
Parágrafo primeiro - O pagamento da remuneração e o do adiantamento salarial será
antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado
nacional, sábado ou domingo.
Parágrafo segundo - O não-pagamento da remuneração mensal no prazo acima
estabelecido acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.