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Ano XIV - nº 933 - 25.02.2022

Nova Convenção Coletiva dos
professores da educação básica
entra em vigor dia 1º de março

O percentual do reajuste nos salários de março/2022 deve ser conhecido até o dia 11, mas a Convenção Coletiva também garante o reajuste em 2023 e participação nos lucros (PLR) nesses dois anos: 15% e 18%, respectivamente.

Todos os direitos coletivos continuam mantidos. Entre as mais de 60 cláusulas, estão aquelas mais conhecidas, que já se incorporaram à vida dos professores, como recesso, garantia semestral de salários, férias coletivas e bolsas de estudo e também aquelas recentemente conquistadas, como pagamento das provas substitutivas e do trabalho acrescido por novas tecnologias.

Como no Dissídio de 2021, as cláusulas sociais estão mantidas até fevereiro de 2025. Já, as cláusulas econômicas (reajuste, PLR, adicional por provas substitutivas, cesta básica, complementação do auxílio previdenciário etc) estão asseguradas até fevereiro de 2024 e não até a próxima segunda-feira, dia 28, como determinado no Dissídio.

A Convenção protege e blinda todas as professoras e professores contra as instabilidades política e econômica do país, que devem se acentuar em 2022. Não é milagre, mas resultado da luta acumulada nas campanhas salariais e de uma ação sindical que sabe ouvir e dialogar com toda a categoria. Leia mais

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