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Ano XIV - nº 941 - 20.04.2022

Professores devem ser pagos pelas provas substitutivas que elaboram

A prova substitutiva faz parte daquele grupo de trabalho "invisível" aos olhos das escolas, que parece ter custo apenas para as professoras e os professores. São horas de trabalho adicional não reconhecido nem remunerado.

Além de revelar uma desvalorização do trabalho docente, o não pagamento produz abusos, com exigências cada vez maiores e mais frequentes. Afinal, não custa nada! Ou não custava...

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A cláusula 65 da Convenção Coletiva das professoras e professores da educação básica determina o pagamento pela elaboração das 'subs', por hora de trabalho e em valor nunca inferior à hora-aula, acrescida de hora-atividade, DSR e demais vantagens.

A mesma cláusula também assegura a remuneração pela orientação de alunos em trabalhos acadêmicos. Leia na íntegra

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