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Professor, fique de olho em seus direitos

Atualizada em 11/12/2009 16:20

Os professores demitidos no final do ano devem redobrar a atenção para garantir que os direitos sejam respeitados. A primeira questão importante a observar é o prazo para a comunicação da dispensa, que deve ser feita até um dia antes do início do recesso.

Além disso, é preciso ficar de olho no pagamento das verbas rescisórias. O professor demitido tem direito a receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva, dependendo do tempo de serviço do professor e data da demissão.

Pedido de demissão
O pedido de demissão no final do ano letivo deve ser entregue no último dia de trabalho na escola, ou seja, no dia que antecede o início do recesso escolar. Dessa forma, o professor será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro, no caso do ensino superior, ou até 20 de janeiro, na educação básica. Veja modelo de carta de demissão

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Confira aqui o especial com perguntas e respostas sobre os direitos dos professores.

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