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Meia para professores na passagem de ônibus só no sistema metropolitano

Atualizada em 28/06/2004 17:46

De acordo com resolução da Secretaria de Educação de São Paulo, os professores da rede pública e privada têm o direito de pagar meia na passagem de ônibus, nos mesmos moldes dos estudantes. Mas esse direito é válido apenas no sistema metropolitano de transporte, não se estende às linhas de ônibus municipais.

Essa é a razão pela qual alguns professores que têm tentado obter o passes escolares através da SPTrans – empresa que administra o sistema municipal de transporte de São Paulo – ainda não tiveram qualquer resposta positiva.

A Coordenadoria da Comunicação do SPTrans informa que por se tratar de uma resolução do sistema metropolitano de transporte e por não haver legislação municipal sobre o assunto, os passes não são fornecidos aos professores.

A Resolução da Secretaria de Educação (SE nº 133 de dezembro de 2003) garante meia no pagamento da passagem nos “serviços do sistema metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus ou trolebus, trens metropolitanos e metrô”.

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Confira a íntegra da Resolução – SE de 5/12/03

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