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Portaria define valores de contribuição ao INSS

Atualizada em 21/01/2004 17:13

Portaria do Ministério da Previdência, publicada em 16/12, determinou que os novos valores de contribuição ao INSS, decorrentes da elevação do teto dos benefícios para R$ 2.400,00 (Emenda Constitucional 41), serão cobrados a partir de janeiro e não mais desde dezembro.

Com o novo teto, decorrente da Emenda Constitucional 41, mudaram também as faixas salariais sobre as quais devem ser aplicadas as alíquotas de contribuição. Assim, o maior valor pago ao INSS passa de R$ 205,00 para R$ 265,00.

Os novos valores vigorariam a partir de dezembro, porque a Emenda 41 foi publicada no dia 31/12. Como parte das contribuições há haviam sido recolhidas, o governo decidiu que as diferenças retroativas referentes a dezembro e ao 13º seriam pagas junto com a contribuição de janeiro. Essas diferenças poderiam chegar a R$ 112,00, para quem recebesse R$ 2.400,00. Somadas à contribuição de R$ 265,00, o desembolso seria de R$ 377,00.

Como o novo teto havia vigorado por um único dia em dezembro, o governo reviu sua determinação e publicou nova portaria (nº 12), criando uma tabela de transição para o mês de dezembro, com valores proporcionais ao tempo de vigência do novo teto. Assim, os valores retroativos caíram para R$ 4,00.

As diferenças referentes a dezembro e ao 13º salário foram, agora, canceladas. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro (Portaria 53).

Confira a nova tabela de contribuição para o INSS a partir de janeiro de 2004

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
até R$ 720,00 7,65%
de R$ 720,01 a R$1.200,00 9%
de R$ 1.200,01 a R$ 2.400,00 11%

Fonte: FEPESP

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