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Em caso de gravidez, estabilidade vale no aviso prévio

Atualizada em 20/05/2013 15:57

A lei 12.812, de maio de 2013, altera da Consolidação das Leis do Trabalho e determina que a estabilidade de emprego, em caso de gravidez, vale também para o período de aviso prévio.

De acordo com o novo artigo 391-A da CLT:

" A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Confira aqui o Diário Oficial da União sobre a nova lei.

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