Geral

Arquivado processo que exigia filiação de professor de educação física ao CREF

Atualizada em 25/06/2015 12:25
p>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o arquivamento de um processo contra um professor de educação física, acusado e injustamente de exercer a profissão sem preencher as condições legais. O despacho é assinado pela juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, em 17 de abril.

A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram, em março de 2014, ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.

Contudo, a legislação em vigor determina que para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”.

Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.

.