Educação básica

Professores da educação básica tem PLR em outubro

Atualizada em 09/09/2015 16:33

Está chegando a hora. As escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para pagar a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial, que, neste ano, está maior e um pouco diferente.

O valor da PLR é de 30%. Destes, 24% estão garantidos a todos os que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os 6% restantes vão ser pagos para quem tiver até 6 faltas injustificadas, entre o primeiro dia de aula e o último dia do mês anterior ao pagamento. Na maior parte, até 30 de setembro. São faltas injustificadas aqueles que não têm abono garantido pela legislação.

A PLR é uma de nossas mais importantes conquistas. Ela está assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho, negociada a partir das reivindicações da categoria na campanha salarial.

Na educação básica, a Convenção foi assinada em 2014, por dois anos. Ela garantiu reposição integral da inflação, aumento real e PLR em 2014 e em 2015.

Faltas justificadas não são consideradas

Não há repercussão no pagamento da PLR as ausências devidamente comprovadas que, por força da Lei ou da Convenção Coletiva, não podem ser descontadas:

- consulta médica ou odontológica

- licença médica de até 15 dias

- licença maternidade

- acompanhamento de filho ao médico (uma por semestre);

- casamento (nove dias);

- morte de pai, mãe, filho ou cônjuge (nove dias);

- prestação de vestibular (sem limite);

- audiências judiciais (sem limite);

- assembleias sindicais (duas por ano);

- congresso sindical (uma por ano);

- doação de sangue (uma por ano);

- compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral.


Atraso não é falta

Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de uma ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.

Abono especial

A escola que se sentir impedida de pagar a PLR pode pagar o mesmo valor como abono especial. O abono tem incidência de FGTS e não possui legislação especial para tributação de imposto de renda como existe para a participação nos lucros.

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