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O que você precisa saber sobre demissão no final do ano

Atualizada em 03/12/2015 17:19

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1. Até quando a escola ou IES pode comunicar a demissão?
Os professores devem ser avisados até o dia que antecede o recesso, com aviso prévio indenizado (desligamento imediato). No aviso prévio trabalhado, o professor deveria ter sido avisado com antecedência de pelos menos 30 dias do recesso. Se esses prazos forem desrespeitados, o empregador terá que arcar com o pagamento do semestre seguinte – até 30/06/2016 - ao professor que tiver um tempo mínimo 18 meses no emprego.

2. Devo assinar a carta de demissão?
Sim, assine as duas vias e fique com uma delas. Isso não significa que você concorda, apenas que está tomando ciência da decisão.

3. Quais os direitos do professor em caso de demissão sem justa causa?
a) saldo de salário;

b) recesso de mínimo 30 dias ou até 18/01/2016 para o Ensino Superior e 20/01/2016 para a Educação Básica;

c) aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado (Lei 12.506/2011);

d) indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;

e) multa de 40% do FGTS.

4. Como deve ser calculada a multa de 40% do FGTS?
Os 40% devem ser calculados sobre todos os depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho. Eventuais saques realizados por aposentadoria, doença ou compra de imóvel devem ser desconsiderados, como se eles não tivessem ocorrido.

5. Como faço para sacar o FGTS? Quais os documentos?
Para sacar o FGTS, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir da data indicada na chave de identificação, munido dos seguintes documentos: termo de rescisão de contrato de trabalho, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em postos de autoatendimento da CEF ou lotéricas, com o Cartão do Cidadão.

6. Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, a escola/ IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo é de um dia após o desligamento. Em caso de atraso, a instituição deve pagar ao professor multa correspondente ao seu salário.

7. O professor tem direito a manter o plano de saúde?
Sim, desde que tenha contribuído total ou parcialmente. A permanência é temporária, de no mínimo seis meses e no máximo dois anos. A garantia cessa ao arrumar novo emprego que também ofereça plano de saúde. Quem é aposentado pode permanecer no plano a razão de um ano para cada ano de contribuição havida. Se ele contribuiu por dez anos ou mais, pode permanecer pelo tempo que quiser, salvo se voltar a ser contratado em empresa que também oferece plano de saúde.

8. A desvinculação do plano é imediata?
Não. Ao ser comunicado da demissão, o professor deve ser informado do direito de permanecer no plano. Ele deve responder por escrito no prazo de trinta dias a contar da comunicação. Nesse período, não poderá ser desvinculado do plano.

9. O exame médico demissional é obrigatório?
Sim, sem ele a rescisão não poderá ser homologada no sindicato. Em caso de doença, o trabalhador deve avisar o médico, pois, certas enfermidades impedem a demissão. O exame médico é feito sem nenhum ônus para o empregado.

10. A rescisão contratual deve ser homologada no sindicato?
Sim, quando o professor tem um ano ou mais de trabalho na escola. Se tiver menos de um ano, ele deve assinar a rescisão na empresa e depois fazer a conferência no sindicato. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas posteriormente.

DICA: Quando fizer a homologação no sindicato lembre-se de trazer o extrato completo do Fundo de Garantia que pode ser obtido pela Internet. Saiba como aqui .

11. Qual o prazo para homologação da rescisão?
A partir do vigésimo dia a contar da data de pagamento das verbas rescisórias (veja questão 5), a instituição que não fizer a homologação deve pagar ao professor multa diária de 0,2% de seu salário no Ensino Superior e 0,3% na Educação Básica, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo.

12. Como fica bolsa de estudo em caso de demissão?
A bolsa de estudo (ou gratuidade) prevista nas Convenções Coletivas são mantidas até o final do ano letivo.

13. Em que situações o professor adquire estabilidade no emprego?
A estabilidade é sempre temporária e garantida nas seguintes situações:

a) a 24 meses da aposentadoria: é preciso estar empregado na escola ou na IES há pelo menos três anos;

b) licença por gravidez ou adoção: nos 120 dias da licença e mais sessenta dias após o parto ou a guarda;

c) doença grave: até a alta médica

d) acidente de trabalho com afastamento pelo INSS superior a 15 dias: estabilidade por doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

14. Posso solicitar o seguro-desemprego?
Depende. Tem direito ao seguro-desemprego quem trabalhou pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão (regras válidas para a primeira solicitação). Não podem solicitar o seguro aqueles que possuem ou arrumaram um novo emprego ou recebem algum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).

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