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Recesso é direito conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho

Atualizada em 14/12/2016 16:10

O recesso de 30 dias é um direito dos professores que não está na CLT, nem é concedido por liberalidade dos patrões.

Ele está garantido nas convenções coletivas de trabalho, que têm força de lei. Por isso, sua concessão é obrigatória, tanto na educação básica, como no ensino superior.

Como todas as demais conquistas da Convenção, ele precisa ser negociado a cada data base, na campanha salarial.

Conheça esse importante direito o seu cumprimento e exija o seu cumprimento.

1. O que é o recesso dos professores ou recesso escolar?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Sua concessão é obrigatória.

2. Onde está prevista a obrigatoriedade do recesso?
Nas convenções coletivas de trabalho dos professores de educação básica e ensino superior e nos acordos coletivos dos professores do Sesi, Senai e Senai superior.

3. Os trinta dias de recesso podem ser divididos?
Na educação básica, os trinta dias são ininterruptos. No ensino superior, a divisão é possível desde que se garanta, dez dias entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte e vinte dias em janeiro. Essa divisão tem que estar prevista no calendário escolar desde o início do ano.

4. Os trinta dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria (exceto no Senai). O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.

5. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base.

As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso (veja questão 6).

6. Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).

7. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não. Nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.

8. Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso além do aviso prévio.

9. Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas. Veja aqui.

Leia as cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos que tratam do recesso:

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO SUPERIOR

SESI

SENAI

SENAI ENSINO SUPERIOR

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