SinproSP

Supremo Tribunal Federal suspende Lei da Mordaça de Alagoas

Atualizada em 22/03/2017 16:26

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, concedeu em 21/03 liminar suspendendo integralmente no estado de Alagoas a Lei 7.800/2016, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado.

A Contee é a entidade de nível nacional que representa os sindicatos e federações de professores e trabalhadores no ensino privado. O Sinpro-SP é um dos sindicatos fundadores da entidade.

A conquista é uma vitória importante, pois, além de impedir a implantação do projeto em si, é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.

Projeto é inconstitucional

Em outubro de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot já tinha considerado a proposição inconstitucional, de acordo com o documento assinado por ele e enviado ao STF. Segundo Janot, além de apresentar “equívocos conceituais graves, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas”.

Antes disso, a Advocacia Geral da União já havia encaminhado um parecer ao Supremo considerando a Lei 7.800 inconstitucional. Na mesma toada, o Ministério Público enviou nota técnica ao Congresso Nacional declarando inconstitucional o projeto de lei 867/2015, que tem a mesma redação da lei alagoana.

Mordaça no Alagoas

O projeto de lei 7.800/2016 foi aprovado pelos deputados alagoanos em janeiro de 2016 e vetado pelo governador Renan Filho. Em abril do mesmo ano, a Assembleia Legislativa derrubou o veto. O governador recusou-se a sancionar a lei, que foi então, promulgada pelo presidente da Assembleia e entrou em vigor em maio do ano passado.

A proposta diz defender a "neutralidade" e proibir a “doutrinação ideológica” na sala de aula. Fala que o professor não pode “cooptar” e “perseguir” (com essas expressões) alunos por razões de natureza política ou religiosa. O docente deve, também, deixar de dar conteúdos que possam ferir os princípios da lei.

Na ação protocolada, a Contee acusa a Lei 7.800 de afrontar a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Em relação à Constituição, a Contee cita, entre outros artigos, o 3º (I- livre manifestação do pensamento), 5º (IV – livre expressão intelectual, artística, científica e comunicação) 206 (II- liberdade de ensinar e aprender).

Com informações da Contee

.