SinproSP

SINPRO alerta para as alterações no contrato de trabalho

Atualizada em 28/01/2005 16:08

O SINPRO-SP alerta: qualquer alteração no contrato de trabalho não pode ser feita unilateralmente, sem a concordância formal do professor. Seja mudança de disciplina, turno ou redução da carga horária.

Em todos os casos, os docentes devem ser consultados, e na hipótese de não-aceitação da mudança proposta, a escola deverá proceder à rescisão do contrato - sendo caracterizada como demissão sem justa causa – tendo que arcar, inclusive, com o que estabelece a cláusula “garantia semestral de salário” das convenções coletivas de trabalho atualmente em vigor.

No caso específico da redução de carga horária, motivada pela supressão de turmas devido à redução do número de alunos matriculados, a escola deverá comunicar, por escrito, a redução parcial ou total até o final da primeira semana de aula, na educação básica, e até o final da segunda semana, no ensino superior. O professor terá o prazo máximo de cinco dias após a comunicação da escola para se manifestar. Se decidir recusar a redução, também aqui a escola deverá providenciar a rescisão do contrato de trabalho, mas ficará desobrigada de cumprir os compromissos da “garantia semestral de salários”.

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