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Faculdade é condenada por uso indevido do nome de professora junto ao MEC

Atualizada em 06/11/2017 17:12

A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia (SPET), de Curitiba (PR), por uso indevido do nome e titulação de uma professora para obter reconhecimento do curso junto ao MEC. Além disso, suprimiu toda a carga horária da professora, mas continuou informando ao MEC que ela era contratada por tempo integral.

A professora foi contratada em 2005 para dar aulas às turmas de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade no curso de Comunicação Social. Em 2006, ela deixou de dar aulas e passou a exercer exclusivamente a atividade de coordenadora adjunta de Jornalismo, com contrato de tempo integral de 40h. Segundo a professora, a mudança foi feita para melhorar a avaliação da Faculdade junto ao MEC e obter o reconhecimento do curso. Terminada a avaliação, o cargo foi extinto.

Como a Instituição não devolveu as aulas que ela ministrava antes de assumir a coordenação, a professora ficou sem receber salário durante quase três anos. Entretanto, seu nome continuou constando da lista de professores contratados por tempo integral, com 40 horas semanais.

A Justiça do Trabalho reconheceu que houve dano moral à professora e condenou a SPET a uma indenização de R$ 15 mil, A docente recorreu ao TST para ampliar o valor da multa, mas a sentença acabou mantida.

Videoaulas em ensino a distância

Em agosto último, o TST também condenou o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - IESD/PR pelo uso indevido de videoaulas. Em 1999,a professora firmou contrato para produção de material e cessão do uso de imagem. O contrato vigorou até 2002, mas a IES continuou usando o material até 2008.

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