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Ensino médio:diretrizes flexibilizam currículo e contratação de professores

Atualizada em 21/11/2018 17:07

O nome já diz: diretrizes curriculares se refere a currículo. São normas que devem orientar a organização dos currículos nas escolas, redes ou sistemas de ensino. Só que não.

No dia 20 de novembro, o MEC homologou as novas diretrizes curriculares do ensino médio, aprovada a toque de caixa e sem nenhuma transparência pelo Conselho Nacional de Educação. Publicada no Diário Oficial de 21/11, a Resolução 3, antecipa a regulamentação da reforma do ensino médio, antes mesmo da aprovação da Base Nacional Comum Curricular.

O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, em 08/11 aprofunda o esvaziamento do currículo, libera o ensino distância de parte da carga horária , facilita a contratação de professores não licenciados e amplia o alcance do “notório saber”. E ainda tira do CNE e transfere para o MEC a atribuição de organizar os referenciais dos “itinerários formativos”, a parte flexível do currículo que, no futuro próximo, responderá pela maior parte da carga horária do ensino médio.

O ENEM também mudará e será dividido em duas fases: uma, destinada à base curricular comum e a outra, destinada a avaliar conteúdos dos itinerários formativos. Cumpridos os prazos previstos, o novo exame seria implantado em 2022.

Tudo isso indica que a intenção do Conselho Nacional de Educação foi acelerar a implantação da reforma do ensino médio, preenchendo vazios da legislação e fazendo das mudanças um fato consumado, sem qualquer possibilidade de discussão ou de oposição.

Voto contrário

O conselheiro José Francisco Soares foi contrário à aprovação do parecer. Para ele, a proposta não assegura o direito de aprendizagem aos jovens e nem a necessária equidade num país com tantas desigualdades.

Soares criticou a reorganização do currículo por áreas do conhecimento, sem considerar a importância de cada disciplina acadêmica. “O necessário e importante trabalho interdisciplinar depende, essencialmente, do conhecimento disciplinar”, alertou o conselheiro.

Notório saber

Surpreendentemente, o texto aprovado pelo CNE foge de seu principal objetivo – as diretrizes curriculares – para reafirmar um dos pontos mais polêmicos da reforma do ensino médio: o “notório saber” ou seja, a possibilidade de contratação de pessoal sem habilitação , mas com experiência profissional ou conhecimento comprovados. Na lei, a atuação está limitada à formação técnica e profissional nas áreas afins à experiência deste profissional.

Já, a redação dada pela Resolução 3 abre um brecha para que as escolas com ensino técnico e profissional, possam utilizar mais amplamente profissionais com “competência técnica” para a docência.

Podem ser admitidos para a docência no ensino médio, profissionais graduados que tenham realizado programas de complementação pedagógica ou concluído curso de pós-graduação stricto sensu, orientado para o magistério na educação básica. Também poderão lecionar no ensino médio profissionais graduados com pós-graduação stricto sensu orientado para o magistério na educação básica, além do que prevê a LDB, que admite a complementação pedagógica.

Ensino a distância

As novas diretrizes autorizam o ensino a distância de até 20% da carga horária nos cursos diurnos, 30% nos cursos noturnos e 80% na educação de jovens e adultos. Essas atividades podem ser realizadas pela contratação de empresas de ensino a distância, o que significa a possibilidade de terceirização de parte do currículo, nas escolas públicas ou privadas.

Sem disciplinas

A desconstrução da organização por disciplinas e o esvaziamento curricular instituído na reforma do ensino médio parece se radicalizar agora. A palavra disciplina desapareceu. É citada apenas duas vezes: como uma das possibilidades de organização das “unidades curriculares”(art. 6o , parágrafo 5o ) e como uma forma de organização do trabalho pedagógico que precisa ser rompida (art. 6o , IV).

A palavra de ordem é a organização flexível. As disciplinas devem dar lugar a “estudos e práticas” por áreas do conhecimento, numa abordagem preferencialmente interdisciplinar ou transdisciplinar. Mas afinal, o que são “estudos e práticas”? Nessa definição genérica cabe tudo: um trabalho desenvolvido por um período mais longo, de forma mais aprofundada, com método e sistematização, mas pode ser um arremedo qualquer.

O fato é que essa reforma parece desconhecer algo elementar a qualquer professor: não há trabalho interdisciplinar que prescinda das disciplinas, cada uma contribuindo com o seu conhecimento específico. Sem isso, o que se tem é uma “Ciências da Natureza” que não conhece suficientemente Biologia, Física e Química, ou uma Humanidades que pouco sabe da História, da Filosofia ou da Geografia (que por sinal, nem é mencionada no texto). Estamos passando de um extremo – o “excesso de disciplinas” – a outro – a generalidade e o esvaziamento.

Base comum e parte diversificada

Como definido nas mudanças aprovadas em 2017, o currículo do ensino médio passa a ser organizado em dois grupos: uma parte comum – a base nacional curricular comum – e uma parte diversificada – os itinerários formativos, que podem ser direcionados para a educação profissional ou para uma das quatros áreas do conhecimento – Ciências da Natureza, Humanidades, Linguagens ou Matemática.

Nas novas diretrizes, a base comum é chamada de “formação geral básica” e deve contemplar tudo: língua portuguesa, matemática, ciências da natureza, história do Brasil e do mundo, história e cultura afro-brasileira, artes, educação física, filosofia e sociologia, língua inglesa e outras, em caráter optativo, preferencialmente espanhol.

A “base nacional” ou “formação geral básica” não poderá ter mais do que 1.800 horas. Não há obrigatoriedade de que essas horas estejam diluídas nos três anos do ensino médio, à exceção de de Língua Portuguesa e Matemática, cujos estudos são obrigatórios em todos os anos.

Quanto à parte diversificada – os itinerários formativos – eles serão organizados nas escolas ou redes de ensino, a partir de referenciais definidos pelo MEC.

As mudanças começam a ser aplicadas no ano subsequente à homologação da Diretrizes Curriculares (que acabou de acontecer) e da Base Nacional Curricular Comum, que o governo e o CNE pretendem concluir até o final do ano, apesar da grande resistência de setores da sociedade, em especial, entidades ligadas à Educação.


Resolução CNE/CEB 3 - Diretrizes Curriculares do Ensino Médio
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