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O que você precisa saber sobre demissão no final do ano

Atualizada em 23/11/2018 01:27

Vale pra todo mundo: quem leciona na rede privada se depara, cedo ou tarde, com a possibilidade de sair da escola. A Convenção Coletiva de Trabalho tem um papel regulatório importantíssimo que limita o poder dos patrões e dá proteção aos professores, tanto na demissão sem justa causa como no pedido de demissão.

A Garantia Semestral de Salários, por exemplo, dificulta a despedida durante o semestre letivo e é por isso que ela se concentra mais no final do ano, no término das aulas. A mesma cláusula também garante os salários até janeiro a todos os professores – independentemente do tempo de serviço – nas demissões a partir de 16 de outubro.

Quem pretende pedir demissão também está protegido. Uma cláusula da Convenção determina como deve ser feita a comunicação e assegura o direito ao recesso. Se você decidiu sair, leia as nossas orientações e deixa para avisar a escola no último dia de trabalho.

Conheça os seus direitos e conte sempre com o seu Sindicato. Em caso de dúvida ou denúncia, escreva ou ligue para o SinproSP.


Demissão sem justa causa (educação básica e ensino superior)


Pedido de demissão (educação básica e ensino superior)


Estabilidade no emprego para quem está a 24 meses ou menos da aposentadoria (educação básica e ensino superior)

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