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Rescisão contratual assinada na escola deve ser conferida no Sinpro

Atualizada em 11/12/2018 19:26

Por conta da reforma trabalhista, algumas escolas de educação básica estão se recusando a homologar a rescisão contratual no Sindicato. A homologação era importante porque as verbas rescisórias eram conferidas por advogadas e advogados do SinproSP para garantir o correto pagamento.

E o que você fazer se for chamado a assinar a rescisão do contrato na escola. Antes de tudo, leia atentamente e siga as dicas logo abaixo. E depois de feita a rescisão, vá ao SinproSP para conferir os valores. O que era devido e deixou de ser pago, pode ser cobrado posteriormente.

Ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito. Está apenas dando quitação dos valores discriminados no documento. Ainda assim, é importante tomar algumas precauções.

Orientações importantes

1.Antes de fazer a rescisão, confira quanto a escola depositou na sua conta bancária. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos de lei) deve corresponder à quantia depositada. Se você recebeu menos do que está registrado no documento, não assine nada e vá direto ao SinproSP.

2. Ao assinar todas as vias do termo de rescisão, verifique a data que consta no documento: ele deve corresponder ao dia da assinatura. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto.

3.Na demissão sem justa causa, o professor deve receber, junto com o termo de rescisão, a ′chave de identificação′ para o saque do FGTS e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola já comunicou a Caixa e ainda indica a partir de que dia o FGTS está disponível para saque.

O que levar no Sindicato

Você deve levar a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os três últimos holerites. Se puder, imprima um extrato analítico do FGTS (no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal).

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