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Relator diz que reforma da Previdência é constitucional. Só que não...

Atualizada em 11/04/2019 17:27

A proposta de emenda constitucional da reforma previdenciária (PEC 06/2019) tem pelo menos 10 pontos que afrontam a Constituição. É o que defende o advogado e consultor legislativo, Luiz Alberto dos Santos. Entre as inconstitucionalidades estão:

a) a autorização para que lei complementar reduza direitos que assegurados pela Assembleia Nacional Constituinte, em 1988;

b) a instituição do regime de capitalização, de contribuição individual nas empresas de previdência privada, como alternativa à previdência pública em regime de repartição, na qual todos contribuem para um fundo;

c) o fim do depósito do FGTS e da multa de 40% por demissão para o trabalhador que já é aposentado;

d) o aumento da contribuição previdenciária para até 14% (trabalhadores da iniciativa privada) e 22% (servidores públicos), sem contrapartida, já que a PEC prevê redução dos valores dos benefícios (pela mudança na fórmula de cálculo e aumento do tempo de contribuição);

e) a redução da pensão por morte para 50% mais uma cota de 10% por dependente do que o trabalhador receberia na aposentadoria;

f) a exclusividade do Poder Executivo de legislar privativamente sobre matéria previdenciária;

g) a restrição à Justiça de julgar questões previdenciárias;

h) a limitação do abono salarial do PIS/Pasep apenas para quem ganha até 1 salário mínimo, excluindo os trabalhadores que recebem salários mínimos estaduais. Hoje, o abono é garantido a quem recebe até dois salários mínimos.

Relator ignorou a Constituição e atuou como revisor de redação

Luiz Alberto dos Santos não está sozinho entre os advogados e juristas que questionam a constitucionalidade de muitas das mudanças da PEC 06/2019. Apesar disso, o relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado (sic) Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou seu relatório na terça-feira, 09 de abril, defendendo a admissibilidade da proposta e sua aprovação na íntegra. As únicas alterações sugeridas limitaram-se à deslocar determinados pontos de um parágrafo para outro.

Em outras palavras, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) abriu mão de sua responsabilidade e atuou como um revisor de texto no lugar de analisar o conteúdo da proposta.

Agora, concluída a leitura do parecer, o governo tenta antecipar a sua votação para terça-feira (16), evitando qualquer discussão mais aprofundada.

Tramitação

Cabe à Constituição de Constituição e Justiça apenas declarar se o texto é constitucional ou não, podendo propor alterações e até mesmo decidir pelo arquivamento da proposta.

O conteúdo propriamente dito será analisado por uma comissão criada especialmente para este fim, depois da votação da CCJ. Aqui, o texto geral será votado e, se aprovado, poderá receber modificações pontuais a partir das emendas apresentadas pelos deputados.

Só então a proposta seguirá para votação em plenário da Câmara, em dois turnos. São exigidos pelo menos 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados). Depois, vai para o Senado, onde passará pela CCJ antes da votação no plenário, também em dois turnos. São necessários 49 votos favoráveis entre os 81 senadores.

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