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PEC Paralela e aposentadoria especial dos professores

Atualizada em 06/07/2005 11:37

Muita gente tem perguntado se a PEC Paralela, aprovada conclusivamente pelo Senado Federal, eliminou a aposentadoria especial dos professores. A resposta é não. Os professores e professoras da educação infantil e do ensino fundamental e médio continuam podendo se aposentar com cinco anos a menos, tanto na idade quanto no tempo de contribuição, nos exatos termos da Emenda Constitucional nº 20.

O que houve, na votação no Senado da PEC Paralela, foi a supressão do parágrafo que estendia a esses profissionais a regra de transição. De acordo com o artigo que foi rejeitado, a idade mínima do professor, 55 anos, e da professora, 50 anos, poderia ser reduzida em um ano sempre que fosse comprovado um ano de contribuição além do mínimo exigido (30 para o homem e 25 para mulher), desde que o professor ou professora comprovasse respectivamente 25 e 20 anos de serviço público efetivo exercido exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no fundamental ou médio.

Quanto à regra de transição, o consultor do Senado Federal, Gilberto Guerzoni Filho, em nota técnica solicitada pelo senador Paulo Paim (PT/RS), interpreta que os professores têm direito à regra de transição, ainda que isto não esteja expresso na PEC Paralela. Confira a integra da nota técnica.

Fonte: Agência DIAP

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