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Convocação do professor no recesso é proibida

Atualizada em 19/12/2005 12:12

O recesso escolar é garantia obrigatória prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. A duração mínima é de 30 dias corridos, durante os quais os professores não podem ser convocados para nenhum tipo de trabalho.

Em geral, é concedido entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria.

Na educação básica, os 30 dias não podem ser interrompidos. A escola está proibida de convocar professores para trabalhar no recesso, inclusive em cursos de férias. Neste caso, ela poderá, no máximo, oferecer o trabalho, com remuneração adicional e ainda assim, nenhum professor está obrigado a aceitar. Aliás, o descanso é necessário para a saúde do professor e garantia para um bom reinício de ano letivo.

No ensino superior, o recesso pode ser dividido em dois períodos somente em circunstâncias muito especiais. Consulte a convenção ou acordo coletivo.

Conheça as cláusulas do recesso:
» educação básica
» ensino superior
» Sesi
» Senai

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