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Redução de carga horária por diminuição de alunos tem regras

Atualizada em 30/01/2006 14:33

No início do ano letivo, a redução de carga horária ou demissão por fechamento de classes decorrente da diminuição do número de alunos matriculados deve seguir as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Em primeiro lugar, a escola (ou faculdade) deve comunicar a redução, mas cabe ao professor dizer se a aceita ou não. Todo o procedimento deve ser feito por escrito.

Se a redução não for conveniente para o professor, o contrato será rescindido por demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado.

Mas atenção! Existem algumas diferenças de procedimentos entre as escolas de educação básica e as de ensino superior. (veja abaixo)

Nos dois casos, porém, se a mudança não for motivada pela redução do número de alunos (por exemplo, se provocada por reestruturação curricular), a instituição estará obrigada a manter a carga horária antiga (no caso de redução) ou pagar a garantia semestral de salário (no caso de demissão).

Também é importante lembrar que se houver aulas em outros cursos para os quais o professor está habilitado, ele tem prioridade na escolha.

No ensino superior
A instituição deve formalizar a proposta de diminuição de carga horária até a segunda semana de aula. O professor deve responder, também por escrito e em até cinco dias corridos, a partir da comunicação, se aceita ou não a mudança.

Atenção ! A ausência de resposta formal por parte do professor caracteriza a sua aceitação.

Na educação básica
A escola deve formalizar a proposta de diminuição de carga horária até o final da primeira semana de aulas. O professor deve responder, também por escrito e em até cinco dias, a partir da comunicação, se aceita ou não a mudança.

A ausência de resposta formal por parte do professor caracteriza a sua não-aceitação.

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