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Professores não podem ser convocados para trabalhar nas férias

Atualizada em 30/06/2006 15:23

As férias dos professores das escolas particulares são coletivas, com duração de 30 dias corridos e gozadas em julho, como determinam as convenções coletivas de trabalho em vigor. Nesse período os professores não podem ser convocados para trabalhar e não podem ser demitidos.

A demissão com aviso prévio a ser trabalhado deve ser formalizada com antecedência de 30 dias antes do início das férias. Com aviso prévio indenizado tem de ser formalizada até um dia antes do início das férias. Caso contrário, as escolas estarão obrigadas a pagar a garantia semestral de salários, ou seja, arcar com os salários até 31 de dezembro, de acordo com os termos previstos nas convenções da educação básica e do ensino superior.

Homologação
O SINPRO-SP já está com toda a estrutura montada para atender os professores demitidos: agendamento prévio das homologações, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações. A homologação dos docentes com mais de um ano na escola deverá ser obrigatoriamente feita na sede do Sindicato.

Acesse o especial com as respostas para as dúvidas mais freqüentes sobre férias e demissão em cada um dos segmentos: educação básica, ensino superior e Sesi/Senai

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