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Ano XIII - nº 903 - 25.06.2021

Professores do ensino superior receberão abono salarial ou PLR até 06 de julho

Depois de dezesseis meses de um duríssimo processo de negociação, a Convenção Coletiva de Trabalho das professoras e professores do ensino superior está assinada. Ela garante todos os direitos coletivos, abono salarial ou participação nos lucros ou resultados (PLR) de 50% do salário e reajuste de 4% no salário de janeiro de 2022.

A PLR ou abono pode ser pago em até duas parcelas, de 25% cada uma. A primeira, até 06 de julho e a segunda, até 15 de outubro.

As cláusulas sociais retroagem a março de 2020, mas a nova Convenção não prevê reajuste para o ano de 2020. Por outro lado, ela assegura a discussão, em março de 2022, da base de cálculo sobre a qual o próximo reajuste - de março de 2022 - será calculado. Isso significa que o compromisso, desde já, da negociação na próxima data base.

Todos os direitos coletivos foram garantidos até fevereiro de 2022. Algumas cláusulas foram adaptadas em caráter excepcional e temporário para adequar-se às mudanças decorrentes da pandemia. Veja aqui a íntegra da Convenção e como o abono/plr deve ser calculado

Em artigo publicado no Boletim do SinproSP 902, erramos ao grafar a taxa de contágio de Covid-19, divulgada pelo Imperial College em 15/06: ela havia passado de 0,99 para 1,07 (não "0,77 para 1,09").

Pedimos desculpas e aproveitamos para informar que, na última terça-feira (22), o Imperial College alertou para novo crescimento: a taxa de transmissão no Brasil agora é de 1,13, ou seja, cada 100 pessoas contaminadas transmitem a doença para outras 113!

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