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Ano XIV - nº 972 - 02.12.2022

EDITORIAL

CUMPRA-SE!

Nessa virada de novembro para dezembro, já estamos recebendo de professoras e professores denúncias sobre instituições de ensino superior que estão se negando a pagar o reajuste de 10,78% (retroativos a março) determinado pela sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho, em julgamento realizado no último dia 26 de outubro e publicado no Diário Oficial em 04 de novembro. Alegam, essas instituições, que "a questão ainda não foi definitivamente resolvida e que o sindicato patronal recorreu da decisão do TRT".

É preciso dizer de maneira inconteste: esse discurso propagado pelas instituições de ensino procura ignorar e esconder a verdade dos fatos. Evidentemente que as mantenedoras têm direito de recorrer a instâncias superiores – no entanto, tal recurso ainda não foi apreciado e não é capaz, portanto e em hipótese alguma, de suspender a eficácia e a exigência de cumprimento da sentença já estabelecida pelo TRT. É esta a única decisão atualmente em vigor – e deve, portanto, ser imediatamente cumprida.

O dissídio julgado pelo TRT representa uma imensa conquista da categoria, das professoras e professores do ensino superior, organizados coletivamente a partir de uma estratégia política do Sindicato, que conseguiu superar o jogo de cena, a intransigência e o autoritarismo das mantenedoras. Não abrimos mão dessa vitória, jamais. Às instituições de ensino, que não raro veiculam as peças publicitárias do "formamos para a democracia e a cidadania", cabe única e exclusivamente o dever de cumprir na íntegra a sentença judicial do TRT, até o próximo dia 06 de dezembro, e efetuar o pagamento do salário de novembro, reajustado em 10,78%, além das diferenças salariais retroativas a março de 2022, o que importa em, aproximadamente, 90% do salário de março (para as IES que não concederam antecipação alguma). Nesse final de ano, você tem direito a quase um décimo quarto salário.

Assim, as instituições que não respeitarem as determinações impostas pelo Tribunal serão imediatamente notificadas pelo SinproSP, e uma ação de cumprimento será ajuizada, para que os direitos das professoras e professores sejam garantidos e a sentença judicial, acatada. Numa democracia, decisões da Justiça devem ser respeitadas. Portanto, cumpra-se!

Ensino Superior: reajuste salarial é para já!
Instituições devem pagar seu reajuste de 10,78% até o dia 06/12, incluindo os retroativos a 1º de março – o que dá praticamente um 14% salário!
Essa é uma das conquistas do nosso dissídio de greve. Se a instituição não pagar, ou pagar um índice menor, denuncie imediatamente ao sindicato!

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