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Reforma no ensino médio por medida provisória?

Atualizada em 15/09/2016 18:27

O alerta chegou em reportagem do Jornal Folha de S. Paulo, dia 09/09. A pauta era o baixo desempenho do ensino médio no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2015. Segundo a matéria, o ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que a reforma no ensino médio era urgente e que não poderia “esperar o início do ano letivo”. Por esse motivo, iria sugerir a edição de uma medida provisória (MP) caso o projeto de lei que tramita no Congresso (PL 6.840) não viesse a ser aprovado até o final do ano. Como a probabilidade de o Congresso votar a questão em apenas 3 meses é próxima de zero, resta torcer para que o ministro esteja brincando. Só que não...

Em evento realizado no Instituto Tomie Otake, em São Paulo, dia 15, Mendonça Filho voltou a falar da aprovação de mudanças até o final do ano, pela votação do projeto de lei ou pela edição de uma MP. A notícia foi divulgada pela Agência Brasil, entre outros veículos de comunicação.

Há alguns problemas que saltam à vista. O primeiro é elementar: medidas provisórias não podem e nem devem ser usadas para definir temas tão sérios como estrutura e currículo, em qualquer nível de ensino. A segunda questão é mais discutível: o Congresso Nacional é o foro adequado para discutir currículo escolar? Por último, é admissível pensar numa proposta discutida no final de setembro, para ser adotada no ano seguinte?

Medida provisória

Uma medida provisória (MP) tem força de lei, aplicação imediata e duração máxima de 4 meses (60 dias, prorrogáveis por mais 60). Se não for analisada pelo Congresso em 45 dias, ela passa a trancar a pauta para forçar a votação. Se ainda assim, a MP não for votada, o texto é arquivado por decurso de prazo. Pela Constituição Federal, as medidas provisórias devem ser editadas em caso de relevância e urgência.

A reforma curricular é importante e precisa ser feita, mas não numa canetada (afinal, basta a sua publicação para ter força de lei. O assunto também tem certa urgência, mas convenhamos, as mudanças estão em discussão desde os anos 90, quando o ministro da Educação se chamava Paulo Renato de Souza.

Mais importante do que aprovar uma proposta a toque de caixa é ter disposição política para propor mudanças e saber negociá-las. E, pelos mais diferentes motivos, foi isso que parece ter faltado até agora (não apenas nesse governo).

Por último, o mais importante: em nenhum país do mundo as mudanças foram implantadas em 3 ou 4 meses. Não basta publicar medida provisória, lei, decreto, resolução, porque as mudanças dependem de quem está nas escolas e, sobretudo, de planejamento necessário para incorporá-las.

Projeto de lei

A outra possibilidade na fala do ministro é a aprovação de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2013, o PL 6.840.

A proposta foi apresentada por uma comissão especial criada em maio de 2012 para discutir mudanças no ensino médio. Naquele ano, como agora, o Ideb havia sido divulgado e o ministro da Educação da época, Aloísio Mercadante, também foi à imprensa falar de uma reforma no ensino médio, com menos conteúdo e disciplinas e currículo flexível.

Além de ser uma proposta ruim, que repete quase todos os erros das legislações atuais (inclusive a LDB), o projeto de lei foi apresentado em 2013 e nunca mais foi discutido. Como é possível pensar que ele possa ser votado na Câmara e no Senado em tão pouco tempo?

Mendonça Filho não é o primeiro, nem será o último ministro que, diante de um resultado insatisfatório, promete medidas salvacionistas que não se sustentam por muito tempo. Mas a possibilidade de uma medida provisória muda o cenário, já que se trata de um dispositivo com efeito e consequências imediatas. É isso que faz que a promessa do governo uma ameaça profundamente autoritária e perigosa.

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