Não responda este e-mail. Caso não visualize corretamente o boletim, clique aqui
Ano X - nº 746 - 06.04.2018

Aviso às escolas:
não mexam na Convenção


O sindicato das escolas de educação básica confirmou ao Tribunal Regional do Trabalho que não aceita prorrogar a Convenção Coletiva pelos próximos 45 dias. O que acontece agora? Como ficam os direitos dos professores?

Em carta dirigida a todas as escolas de São Paulo, 25 sindicatos, inclusive o SinproSP, e a Federação dos Professores alertam: todas as cláusulas serão julgadas pela Justiça do Trabalho e a sentença retroagirá a 1º de Março, data base dos professores.

Por isso, a Convenção deve ser respeitada até o julgamento. Se a escola deixar de cumprir algum direito que vier a ser confirmado pela Justiça, estará sujeita à multa, correção de valores eventualmente cobrados e demais penalidades.



Veja também:

Entenda a diferença entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio

Ensino superior: plano de saúde está garantido até 1º de maio

Feriado de 1º de Maio: inscrição para a Colônia do SinproSP abre dia 15/04

Ação Educativa oferece cursos com descontos a professores sindicalizados

O SINPRO-SP respeita a sua privacidade e é contra o spam na rede. Esperamos que você tenha apreciado esta mensagem.
Caso deseje não mais receber nossa correspondência eletrônica clique aqui.