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Ano X - nº 757 - 21.06.2018

Férias devem ser pagas com
48 horas antecedência

O final do semestre letivo está chegando e o merecido descanso está logo aí. As férias coletivas são uma importante conquista dos professores que precisa ser conhecida por toda categoria. Um dos pontos importantes é o prazo de pagamento: o salário de férias, com o adicional de 1/3, deve ser pago até 2 dias antes de seu início. Está na CLT e também, há muitos anos, na Convenção Coletiva. Leia mais sobre esse direito e confira também o guia "Férias coletivas em perguntas e respostas"

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