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Ano XI - nº 816 - 30.08.2019

SinproSP vai à Justiça cobrar escolas que não recolhem FGTS

Se a escola ou instituição de ensino superior na qual você leciona deixou de depositar o Fundo de Garantia, entre em contato com o SinproSP. O departamento jurídico do Sindicato ingressará com ação coletiva, em nome de todos os professores, para cobrar as parcelas de FGTS que deixaram de ser recolhidas.

Essa orientação é especialmente importante se a empresa deixou de depositar até 13 de novembro de 2014. Nesta hipótese, a ação deve ser ajuizada até o próximo dia 12 de novembro. Caso contrário, os professores poderão deixar de receber os valores devidos, por prescrição de prazo.

O motivo do imbroglio está numa decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2014. Na época, o STF reconheceu que o prazo de prescrição para cobrança do FGTS era o mesmo previsto na Constituição Federal para débitos trabalhistas: o empregado teria até dois anos depois de sair da empresa e poderia cobrar valores devidos dos últimos cinco anos, a contar do inicio da ação.

Até então, a lei 8.036 de 1990 garantia um tratamento diferente e mais vantajoso para o FGTS: o trabalhador tinha os mesmos dois anos de prazo para iniciar o processo, mas poderia cobrar as parcelas não depositadas nos últimos trinta anos. Por exemplo, se a empresa tivesse deixado de creditar em 2002 e o trabalhador continuasse empregado até 2019, ele poderia esperar o seu desligamento para dar início à cobrança. Se a regra dos cinco anos fosse interpretada literalmente, o débito teria sido prescrito em 2007 e já não seria possível cobrá-lo.

Julgamento concluído, a confusão estava armada. Muitas empresas foram dormir devedoras e acordaram anistiadas. E o prejuízo não recaía apenas sobre os trabalhadores. Afinal, os recursos do FGTS são usados para financiar obras de infraestrutura e construção civil.

Dado o potencial de estrago da decisão, o Supremo aprovou uma regra para sua aplicação. Se a falta de depósito tivesse se iniciado depois da data de julgamento (13/11/2014), o prazo para cobrança seria de cinco anos.

Se, à data do julgamento, a empresa já estivesse em débito com o FGTS, as diferenças de anos anteriores poderiam ser reclamadas integralmente (até trinta anos), desde que a ação fosse ajuizada antes de 13 de novembro de 2019, quando o julgamento completaria cinco anos. Caso contrário, a cobrança estaria limitada aos valores devidos nos últimos cinco anos, a contar do início da ação.

Por isso é importante que o Sindicato ingresse com ação coletiva nos próximos dois meses. Nesta ação, o SinproSP age como substituto processual e não precisa ter autorização expressa dos professores. Isso não elimina a possibilidade de ação individual, caso o professor opte por ela.

O primeiro passo é buscar um extrato analítico da conta vinculada de FGTS, com todos os depósitos e correções desde a data de admissão. Faça a consulta no aplicativo da CEF (no primeiro acesso, basta cadastrar uma senha). O extrato também pode ser solicitado em qualquer agência da CEF, mas demora pra ficar pronto.

Constatada a ausência de depósitos do FGTS, procure o SinproSP imediatamente e traga o extrato (o sigilo é garantido). O departamento jurídico dispõe de um grande número de advogados e está preparado para dar assistência e ingressar com ações.

O importante é ter a certeza de que você não está sozinho e pode contar com o Sindicato para garantir a defesa de seus direitos. É só chegar!

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Ao entregar seu parecer sobre a reforma da Previdência, dia 27/08, o senador Tasso Jeressaiti (PSDB/CE), relator da PEC 06/2019, apresentou algumas mudanças, mas que ninguém se engane. É apenas um jogo de cena para acelerar a aprovação da proposta que vai desmontar a seguridade social no país. Entenda por quê

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