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Ano XI - nº 832 - 13.12.2019

Recesso é direito garantido das professoras e dos professores

Uma das mais importantes garantias das Convenções Coletivas, o recesso tem duração de trinta dias durante os quais nenhum professor da educação básica ou do ensino superior pode ser chamado a trabalhar.

A Convenção não determina uma data específica, mas o recesso começa com o encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro, já que o outro mês de suspensão das aulas - julho - é o das férias coletivas dos professores.

Na educação básica, os trinta dias devem ser ininterruptos. No ensino superior, a Convenção autoriza a divisão em dois períodos, desde que garantidos pelo menos vinte dias em janeiro.

É obrigatório que o recesso e as férias coletivas constem do calendário escolar, entregue sempre no início do ano letivo como determinam as Convenções Coletivas.

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