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Ano XII - nº 835 - 24.01.2019

Conheça as regras sobre mudança de
carga horária no início do ano letivo

Está nas Convenções Coletivas dos professores de educação básica e ensino superior: redução de carga horária na volta às aulas só pode ser proposta quando a diminuição no número de matrículas de fato justificar o fechamento de classes. Mesmo assim, os professores não são obrigados a aceitar a mudança na carga horária.

A escola ou IES deve propor a mudança sempre por escrito e pode fazê-lo até o final da segunda semana de aula. A resposta deve ser feita também por escrito, no prazo de cinco dias a contar da comunicação.

Se o professor não aceitar a mudança, a escola deve manter a carga horária ou proceder à demissão sem justa causa, com todos os direitos. A Garantia Semestral de Salários não precisará ser paga apenas na hipótese comprovada de fechamento de classe por exclusiva redução das matrículas. Conheça como o assunto está disciplinado nas Convenções

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