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Ano XII - nº 838 - 14.02.2020

Congresso acelera votação do
contrato verde e amarelo

Editada em novembro e agora prorrogada por mais 60 dias, a medida provisória 905 cria o contrato verde e amarelo, um modelo precário de contratação de jovens, dá isenção às empresas e promove uma nova reforma trabalhista, que afeta indistintamente todos os trabalhadores.

Entre as mudanças estão o desconto de INSS sobre o seguro-desemprego; a flexibilização nas normas de fiscalização e segurança do trabalho e a redução das multas trabalhistas. Especificamente para os professores, a MP 905 também revoga o artigo 319 da CLT, que proíbe a regência de aulas aos domingos.

O contrato verde e amarelo prevê redução do FGTS de 8% para 2% e da multa rescisória, que cai de 40% para 20%. Os jovens só poderão ser contratados por prazo determinado e os salários não podem exceder 1,5 salário mínimo. Leia mais

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TRT deve julgar dissídio da educação básica na quarta-feira, 19/02

A audiência é pública e está marcada para as 15h. Da sessão devem participar os dez desembargadores que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Depois de ouvidos o relator e o revisor do processo, cada desembargador manifestará oralmente o seu voto. A decisão, contudo, só terá efeito depois de a sentença ser publicada pelo TRT, o que levará mais alguns dias.

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