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Ano XII - nº 850 - 08.05.2020

Fez as contas e descobriu que a
escola não pagou o dissídio de 2019?

As escolas de educação básica que ainda deviam diferenças salariais do dissídio de 2019 tinham até o dia 05 de maio para fazer o pagamento. O índice, de 3,9% retroativo a março do ano passado, foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Algumas escolas deram antecipação salarial no ano passado, mas mesmo nesses casos pode haver resíduos a receber. Também quem lecionou em 2019, mas já saiu da escola pode ter diferenças para serem pagas, inclusive nas verbas rescisórias.

Avise o SinproSP se a escola não pagou. O Sindicato irá notificar a escola e fazer a cobrança, antes de recorrer à Justiça.

A importância de conferir o salário

A correta aplicação do índice de 3,90% nos salários também é necessária porque é a base de cálculo para o reajuste de março de 2020, de 5,04%. No site do SinproSP, além do programa que permite identificar os meses em que há resíduos a receber, há muita informação sobre o cálculo correto dos reajustes salariais de 2019 e 2020. Veja aqui

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