Não responda este e-mail. Caso não visualize corretamente o boletim, clique aqui
Ano XII - nº 852 - 29.05.2020

Medida provisória 936 é aprovada na
Câmara. Veja o que mudou

Os deputados concluíram, na noite de 28 de maio, a votação da Medida Provisória 936, que permite acordos de redução de salário e jornada e também a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. O relator da MP 936, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou uma proposta substitutiva que beneficiava os trabalhadores.

Contudo, a bancada governista, vitaminada pela aliança com o Centrão, conseguiu suprimir mudanças importantes. Uma delas foi a alteração do cálculo e o aumento do teto - de R$ 1.813,03 para R$ 3.135,00 - do benefício pago pelo governo para complementar o salário.

Esses mesmos deputados também retiraram do texto a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais pelos sindicatos e mudaram a correção dos débitos trabalhistas, para reduzir o valor devido pelas empresas nas ações judiciais.

Ainda assim, o texto teve mudanças expressivas. O relator conseguiu garantir às gestantes a ampliação do período de estabilidade e o pagamento de salário-maternidade pela remuneração integral que elas recebiam antes de fazer acordo de redução salarial.

Um outro avanço importantíssimo foi a ultratividade, ou seja, a manutenção dos direitos previstos na Convenção Coletiva até a assinatura de nova Convenção.

O texto aprovado vai para o Senado. A luta agora é por manter os avanços. Veja aqui mais detalhes sobre a MP 936

Leia também:

» Sieeesp orientou escolas a descumprirem a antecipação de feriados

» Professores estão arcando sozinhos com o trabalho na pandemia, afirmou Luiz Antonio Barbagli, presidente do SinproSP

» Definido novo calendário de negociações no ensino superior

Carregue as imagens para visualizar o conteúdo
Baixe o APP na Google Play Baixe o APP na Apple Store
O SINPRO-SP respeita a sua privacidade e é contra o spam na rede. Esperamos que você tenha apreciado esta mensagem.
Caso deseje não mais receber nossa correspondência eletrônica clique aqui.