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Ano XII - nº 853 - 05.06.2020

Participação nos Resultados de 2019
deve ser paga até 15 de junho

As escolas de educação básica têm até o dia 15 de junho para pagar a participação nos lucros ou resultados (PLR) referente ao ano de 2019. O valor corresponde a 15% da remuneração total. 

A PLR (ou abono especial) está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020. O prazo de pagamento - 15/06 - foi definido no Comunicado Conjunto 02, de março de 2020, assinado entre a Federação dos Professores (Fepesp) e o Sieesp, sindicato das escolas de educação básica.

O valor de 15% era conhecido e já foi pago aos auxiliares de administração escolar, em outubro do ano passado. Professores, no entanto, não receberam a PLR devido à falta de acordo em relação a algumas cláusulas sociais, o que levou o SinproSP a ingressar com dissídio coletivo. Em fevereiro último, o TRT manteve os valores da PLR e de reajuste salarial que já tinham sido negociados com o Sieeesp.

Mais detalhes sobre a participação nos lucros ou resultados você encontra aqui.

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