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Ano XII - nº 858 - 10.07.2020

Redução de salários: Bolsonaro veta
garantias que beneficiariam trabalhadores

Aprovada com modificações pelo Congresso Nacional, a medida provisória 936 foi sancionada no dia 06 com vetos a artigos favoráveis aos trabalhadores. Todos os pontos vetados tinham sido incluídos pelo relator da MP na Câmara, Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que conversou com o movimento sindical e entidades empresariais e negociou com todos os partidos para construir a sua proposta.

Bolsonaro vetou o pagamento do benefício emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador demitido que não tem direito ao seguro-desemprego. Sem trabalho e sem renda, como vai manter a si e a sua família?

Ele também deu fim ao artigo que prorrogava, durante a calamidade pública, as Convenções Coletivas. Esse veto é de uma crueldade sem limites. Os direitos sociais, em grande parte, não têm custo para as empresas. Apenas protegem os empregados e garantem um pouco de equilíbrio na relação com os seus patrões.

Foi vetada ainda a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores que empregam muitos trabalhadores. A medida seria temporária, até 2021. Originalmente, o deputado Orlando queria condicionar a desoneração à garantia de emprego, mas a proposta acabou não passando.

Ainda assim, o texto final manteve alguns avanços inseridos na MP pela Câmara dos Deputados. A nova lei proíbe a demissão dos trabalhadores deficientes durante o período de calamidade pública. Na hipótese de redução de salário ou suspensão do contato, as gestantes terão o período de estabilidade ampliado e o salário maternidade será pago integralmente. O benefício emergencial poderá ainda ser prorrogado por decreto presidencial.

Derrubada dos vetos

O Congresso precisa ser pressionado para derrubar os vetos. A imprensa tem dado muito destaque à mobilização do empresariado para recuperar a desoneração da folha de pagamentos. Deveria fazer a mesma coisa com os vetos que atingem diretamente os trabalhadores. Veja aqui como ficaram as regras de suspensão de contrato e redução de jornada e salário

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