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Ano XII - nº 859 - 17.07.2020

Ministério Público divulga normas de proteção à saúde e aos direitos dos professores na pandemia

O Ministério Publico do Trabalho (MPT) divulgou a Norma Técnica 11/2020, com orientações para preservar a saúde e garantir condições de trabalho nas atividades docentes a distância, durante o estado de calamidade pública.

O documento, válido para todo o território nacional, traz 25 recomendações. A maior parte delas relacionada à jornada, direitos autorais e condições de trabalho.

Os professores têm "direito à desconexão" e o horário de trabalho precisa ser respeito. Em outras palavras: a escola não pode enviar mensagens a qualquer hora e a comunicação com alunos e responsáveis não deve ser feita por celulares e aplicativos que podem ser acessados todo o tempo.

As atividades docentes devem adequar-se à jornada contratual, considerando não apenas as aulas, mas o tempo de preparação e a interação com alunos, de modo a evitar horas excessivas de trabalho.

O professor tem direito sobre a sua imagem, voz, nome, material que produz e aulas que ministra, inclusive as gravadas. O uso dos conteúdos e aulas deve ter tempo determinado, fim específico e ocorrer preferencialmente em plataformas de uso restrito. A escola é responsável pela proteção do material contra a divulgação não autorizada ou indevida.

Aulas virtuais são ambientes exclusivos dos professores e alunos. Coordenadores, diretores, orientadores pedagógicos só podem entrar em caráter excepcional e com autorização do professor. A presença sem o prévio conhecimento pode caracterizar ato de intimidação e assédio moral.

O SinproSP organizou as vinte e cinco orientações por tema e também disponibilizou a íntegra do documento. Confira aqui

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