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Ano XV - nº 982 - 10.03.2023

Carregue as imagens para visualizar o conteúdo O reajuste de 6,09% deve ser aplicado já nos salários deste mês de março, que deverão ser pagos até o dia 06 de abril. A reposição da inflação de março de 2022 a fevereiro de 2023, vale lembrar, é uma das muitas conquistas da Convenção Coletiva, com vigência de três anos, que foi amplamente debatida e democraticamente aprovada pela assembleia realizada em novembro de 2021, assinada em seguida pelo SinproSP, antecipando-se politicamente ao cenário de crise que já se anunciava.

O reajuste vale para todas as professoras e os professores de todas as escolas particulares de Educação Básica da cidade de São Paulo, num momento em que muitas categorias profissionais continuam tendo significativas dificuldades para manter o poder aquisitivo dos salários. No nosso caso, não há discussão: as escolas têm que pagar, sem parcelamentos. E tem mais: em outubro, está garantido o abono ou a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 18% do salário. Foi a ação do Sindicato, respaldada pelo apoio da categoria, que resultou na Convenção que garante ainda direitos até fevereiro de 2025. Estão preservadas conquistas únicas no país, como recesso de trinta dias, férias coletivas, bolsas de estudos para dependentes (sem restrição de carga horária) e garantia semestral de salários.

Agora é com a gente. É tempo de conhecermos os direitos e ficarmos atentas e atentos ao cumprimento da "nossa lei". Qualquer pagamento irregular, qualquer tentativa de burlar o texto da Convenção devem ser imediatamente denunciados ao Sindicato, que atenderá prontamente e acionará as escolas caloteiras, via ações políticas e jurídicas. Atenção também para o pagamento da hora tecnológica e da elaboração de prova substitutiva.

Confie no seu Sindicato. O SinproSP quer estar sempre junto com você.

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SinproSP na avenida Paulista - #8M - Dia Internacional de Luta das Mulheres (Foto de Natasha Meneghelli)

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