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Seguro-desemprego Tem direito de receber o seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que:
- tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Após sacar o FGTS, já é possível dar entrada no seguro-desemprego. Você tem o prazo de 120 dias, contados a partir da dispensa, para requerer o benefício, munido dos seguintes documentos:
- carteira profissional (CTPS);
- cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente quitado;
- comprovante de recebimento do FGTS;
- os dois últimos contracheques;
- sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatóeria trabalhista);
- carteira de identidade, para retirar o pagamento.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.
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