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A aposentadoria dos professores de educação básica na PEC 287 (substitutivo)

Atualizada em 11/05/2017 14:26

A aposentadoria para os professores que já estão lecionando

Pelo substitutivo do deputado Arthur Maia, todos os trabalhadores que já contribuíam com o INSS na data em que a emenda constitucional for promulgada poderão se aposentar pelas chamadas “regras de transição” (na proposta original, estavam excluídos os homens com menos de 50 anos e as mulheres com menos de 45 anos).

Na nova regra, é preciso contribuir por um período adicional (30% do tempo que faltava para se aposentar na data em que a emenda for promulgada) mais uma idade mínima. A aposentadoria, portanto, depende desses dois fatores. Se uma pessoa contribuiu pelo tempo exigido, mas não alcançou a idade mínima, terá que trabalhar até atingi-la.

Na largada, o limite de idade para quem leciona na educação básica é de 48 anos (mulher) e 50 anos (homem). A partir de 2020 (se a PEC for aprovada em 2017), ele subirá 1 ano a cada dois anos, até atingir a idade de 60 anos, para todos os professores, homens ou mulheres. Preste atenção à tabela abaixo, pois ela será necessária para você calcular quanto tempo precisará trabalhar a mais:

A aposentadoria depende da combinação de dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima, mas essa idade dependerá do ano em que o professor ou a professora atingir o tempo de contribuição necessário e isso pode aumentar muito as exigências. Veja o exemplo:

Como se vê, a idade mínima varia para cada professor, de acordo com o ano em que terá atingido o tempo de contribuição. Estabelecido esse ano, é como se o tempo fosse congelado numa fotografia. Caso contrário, ele nunca conseguiria se aposentar.

No nosso exemplo, a professora terá que trabalhar até 2027, quando completará 50 anos de idade. Nesse ano, a idade mínima é de 52, mas o que vale é a idade mínima de 2023, ano em a professora atingiu o tempo de contribuição necessário.

Achatamento no valor do benefício pode ser maior

O texto substitutivo mantém – e em alguns casos até piora – os critérios de cálculo no valor das aposentadorias. O resultado não poderia ser outro: redução no valor final dos benefícios, apesar do aumento no tempo de contribuição.

O primeiro golpe está na tabela progressiva que fixa a proporcionalidade no valor do benefício segundo o tempo de contribuição. Quem contribuiu pelo tempo mínimo – 25 anos – recebe apenas 70% do benefício.

Para ter direito à aposentadoria será preciso contribuir por 40 anos. Na versão original, eram 49 anos. Em contrapartida, para as aposentadorias de até 33 anos de contribuição o valor do benefício é menor do que na proposta originalmente apresentada por Temer.

Há ainda um outro agravante, mantido na proposta substitutiva. O cálculo da média das contribuições previdenciárias sobre a qual é calculado o percentual mostrado na tabela.

Pelas regras atuais, o salário de benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% menores salários são excluídos). Na PEC 287, serão considerados todos os salários de contribuição a partir de julho/1994, inclusive os mais baixos. Isso pode representar uma redução de até 9% na base sobre a qual a proporcionalidade será calculado.

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