Direitos

Como pedir demissão sem perder o recesso

Atualizada em 28/11/2017 15:37

Texto modificado no dia 30/11, às 16h17

Se você leciona no Sesi, no Senai ou no Senac e pretende pedir demissão, clique aqui

O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os professores têm assegurado o recesso - quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não podem ter o aviso prévio descontado. Mas é preciso cumprir duas regras:

a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.

b) Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.


Peça demissão sempre por escrito

Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito. Faça a carta em duas vias, com a data em que ela está sendo entregue. Guarde uma das vias, protocolada pela escola. Utilize os modelos nos links abaixo:

Modelo de carta de demissão – Educação Básica

Modelo de carta de demissão – Ensino Superior


Direitos garantidos no pedido de demissão

dias trabalhados em dezembro

 indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2018 na educação básica e 18/01/2018 no ensino superior

 férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais


Prazo de pagamento e homologação da rescisão no Sindicato

As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez corridos a contar do desligamento do professor (último dia de trabalho).

A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.

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