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Aposentadoria das mulheres - regras da PEC 06 aprovadas em 1º turno na Câmara

Atualizada em 11/07/2019 15:00

Os exemplos do gráfico consideram uma mulher com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

62 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 86/96)

Para ter acesso à aposentadoria, além de um mínimo de 30 anos de trabalho, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação, que aumenta a cada ano. No caso das mulheres, vai de 86 pontos (2019) até atingir 100 pontos:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 30 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule quantos anos você precisará trabalhar a mais: subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2

Exemplo: uma trabalhadora com 15 anos de trabalho e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de serviço em 2029. Neste ano, terá atingido 96 pontos, mas serão necessários 105 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 7,5 anos, totalizando 42,5 de contribuição.

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

2. Idade mínima

Além dos 30 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa aos 56 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos de idade.

Vamos contar? Para saber quanto tempo você terá que trabalhar a mais, veja em que ano você completará 30 anos de contribuição e depois compare a idade que você terá com a idade mínima que está sendo exigida neste ano.

Exemplo: uma mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade, que vai completar os 30 anos de trabalho em 2034, quando a idade mínima já será de 62! Ele terá que trabalhar mais 12 anos, totalizando 42 anos de contribuição!!

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

3. Aposentadoria por idade

Uma trabalhadora precisa ter 60 anos de idade e, pelo menos 15 anos de contribuição, tempo estabelecido em caráter provisório, até que seja regulamentado por futura lei.

A PEC 06 não prevê uma alternativa desta modalidade específica para professoras.

4. Pedágio 100%

Uma trabalhadora precisa ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 30 anos.

Essa é fácil, mas não se esqueça! Some o tempo que você que trabalhar com a sua idade e veja se terá cumprido a idade mínima de 57 anos. Se não, vai ter que trabalhar mais um tanto até chegar aos 57 anos.

Exemplo: mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, ela terá que contribuir por mais trinta anos ! No total ele trabalharia 45 anos e se aposentadoria aos 65 anos!!!!!!!

Pelas regras atuais o valor de sua aposentadoria poderia ser 60% maior do que a média de suas contribuições (desde que não ultrapasse o teto), em decorrência do tempo de contribuição e idades elevados. Pela reforma, teria direito apenas à aposentadoria integral.

5. Para quem está a dois anos de se aposentar

Essa regra vale para um número muito restrito de trabalhadoras: aquelas que têm pelo menos 28 anos de contribuição na data da promulgação da Emenda. Neste caso, é preciso contar com 30 anos de contribuição e trabalhar por mais um período correspondente a 50% do tempo que faltava, quando a Emenda entrou em vigor, para atingir os 30 anos.

Parece pouco em relação às demais regras? Quando em 2017, Temer encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional, comissão da Câmara dos Deputados propôs um substitutivo que previa “pedágio” de 30% para todos os trabalhadores e não apenas para quem estivesse a dois anos da aposentadoria.

6. Para os futuros trabalhadores

Uma última regra de transição vale para os trabalhadores que começaram a contribuir após a promulgação da emenda. Eles poderão se aposentar aos 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulheres) ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição!

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