Direitos

Lei libera empresas para mudar registro de ponto. Adivinhe quem perde?

Atualizada em 24/09/2019 23:51

Sancionada no dia 20/09, a chamada lei da liberdade econômica (L. 13.874) alterou o registro de ponto, eliminando essa exigência nas empresas com até 20 trabalhadores e flexibilizando-a naquelas com um número maior de empegados. A mudança, é claro, dependerá de cada empresa, mas a lei já está em vigor.

Pelas novas regras, mediante acordo individual ou convenção coletiva, as empresas com mais de 20 trabalhadores poderão adotar o "registro de ponto por exceção à jornada regular", ou seja, o ponto só precisará ser registrado no trabalho realizado fora do horário habitual. Na prática, não haverá registro nem das horas regulares e, como já é prática em muitas empresas, nem das extraordinárias.

O registro de ponto nasceu para a empresa controlar a jornada de trabalho, mas é também uma segurança para o empregado. Serve como proteção contra descontos indevidos e prova da realização de jornada extraordinária. Evidentemente, a mudança deixa os trabalhadores mais vulneráveis e dificulta a cobrança de horas extras.

Por isso, o SinproSP tem orientado os professores com dicas simples que, no futuro, podem ajudar bastante: anote todas as horas extras realizadas com horário de entrada e saída, pra não esquecer, e guarde tudo o que pode comprovar, futuramente, que as atividades foram realizadas: convocação, emails, calendário escolar, fotos (festa junina, mostra cultural etc).

A medida provisória que deu origem à nova Lei liberava o trabalho aos domingos, mas a mudança acabou derrubada no Senado. Também foi derrubada a revogação do artigo 320 da CLT, específico para professores, que proíbe a regência de aulas e aplicação de provas aos domingos.

Carteira de trabalho

As carteiras de trabalho serão emitidas por meio digital, em modelo a ser determinado pelo Ministério da Economia, e terá o CPF como número de identificação do trabalhador. Carteiras em papel só serão impressas em casos excepcionais.

Em caso de admissão, as empresas terão até cinco dias para fazer as anotações na carteira (hoje são dois dias) e, a partir daí, terá mais quarenta e oito horas pra mostrar ao trabalhador as informações.

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