Dissídio Coletivo

Dissídio coletivo da educação básica está publicado

Atualizada em 06/03/2020 14:30

O Tribunal Regional do Trabalho publicou na quinta-feira, dia 05, o acórdão do julgamento do dissídio coletivo para os professores da educação básica. Acesse aqui o conteúdo na íntegra

Segundo a sentença, as diferenças podem ser pagas em até sessenta dias a partir da publicação do acórdão, ou seja, até o dia 5 de maio. Além dos reajustes para os anos de 2019 e 2020, foram assegurados todos os direitos da Convenção Coletiva de 2018, inclusive o recesso de 30 dias e a garantia semestral de salários.

O Tribunal concedeu noventa dias de estabilidade no emprego a todos as professoras e professores e assegurou o pagamento da "hora-tecnológica" (trabalho acrescido pelouso de ferramentas tecnlógicas, como plataformas, redes sociais etc)  e da elaboração de provas substitutivas, bem como orientação de alunos em trabalhos acadêmicos.

A partir da publicação do acórdão começam a correr os prazos para recursos e os embargos de declaração - uma espécie de pedido de esclarecimentos sobre algumas cláusulas. Os departamentos jurídicos do SinproSP e da Fepesp estão analisando todo o conteúdo e a forma de aplicação das cláusulas.

Confira os principais pontos do que foi decidido pelo TRT:

Duração: os direitos foram garantidos por dois anos, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021.

Estabilidade provisória: o TRT garantiu estabilidade no emprego a todas as professoras e professoras por noventa dias. Nesse período, nenhum professor poderá ser demitido sem justa causa.

Direitos coletivos: foram renovadas todas as cláusulas de garantias sociais, como férias coletivas, recesso de 30 dias ininterruptos, bolsas de estudo integrais, garantia semestral de salários.

Reajustes: os salários de março/2019 a fevereiro/2020 devem ser reajustados em 3,9%. A partir de março/2020, o TRT determinou reajuste calculado pela inflação acumulada nos doze meses anteriores, pela média de três indicadores (INPC-Ibge, IPPC-Fipe e ICV-Dieese), acrescido de aumento real de 1,5%. A inflação será conhecida a partir de 11/03, quando o IBGE divulgar o INPC de fevereiro. 

Divulgação do reajuste de março/2020: até o dia 20/03, a Federação dos Professores de São Paulo (Fepesp) e o Sieeesp (sindicato das escolas) deverão divulgar o índice de reajuste dos salários, os novos valores do piso salarial e do vale-alimentação.

Prazo para pagamento das diferenças retroativas: pelo acórdão, as escolas têm até 05 de maio ou sessenta dias a contar da publicação da sentença.

Participação nos lucros: segundo o acórdão, a PLR dependerá de negociação nas escolas, com valor a ser definido por critérios objetivos. 

Cesta básica, vale-alimentação: a cláusula da cesta básica continua nas mesmas condições estabelecidas nos anos anteriores. O vale-alimentação, usado em substituição à cesta, passa a ser de R$ 94,18, entre março de 2019 e fevereiro de 2020. De março de 2020 em diante, o vale será reajustado pelo INPC acumulado nos dozes meses anteriores. O percentual será divulgado pela Fepesp e pelo Sieeesp, até o dia 20/03.

Hora-tecnológica: o TRT determinou o pagamento das atividades solicitadas pelas escolas que envolvam o uso de tecnologia de informação e comunicação, como plataformas educacionais, e realizadas fora do horário habitual de trabalho.

Pagamento por provas substitutivas: todas as avaliações de caráter excepcional ou realizadas em substituição à prova em que o aluno esteve ausente deve ser paga por, no mínimo, o valor da hora-aula por hora de trabalho.  A sentença também prevê o pagamento, como hora extra, da atividade de orientação de trabalhos acadêmicos realizada fora do horário de trabalho.

Piso salarial: em março de 2019 o reajuste foi de 3,9% (confira os movos valores na tabela abaixo). A partir de março de 2020, o piso salarial será reajustado pelo mesmo índice aplicado aos salários. Os valores serão divugados por comunicado conjunto da Fepesp e do Sieeesp, até 20 de março.

 

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