A assembleia realizada no final do semestre aprovou, por ampla maioria, a cobrança da contribuição assistencial para não sindicalizados e não sindicalizadas (desde que não apresentem oposição no período definido). Esta decisão fortalece o Sindicato política e financeiramente, permitindo enfrentar desafios como a reforma trabalhista e garantir direitos universais e equitativos, além de benefícios específicos aos contribuintes.
Como será cobrada:
Será descontada em parcela única de 3% no salário de setembro (pago até o quinto dia útil de outubro). Apenas não sindicalizados e não sindicalizadas estarão sujeitos ao desconto. Para quem já é sócio, permanecem as mensalidades associativas habituais.
Direito de oposição:
Caso não queira contribuir, você poderá se opor ao desconto por meio de carta de oposição, entregue pessoalmente no Sinpro ou encaminhada pelo correio com AR (registrada), entre 01 e 30 de agosto.
Para quem leciona em outra escola privada:
Se você leciona em mais de uma instituição e deseja pagar a contribuição assistencial, deve escolher por qual delas o desconto será feito e enviar ao Sindicato as cartas de oposição relativas às outras. Dessa forma, você será descontado uma única vez.
No site do SinproSP, você encontrará um guia com perguntas e respostas sobre dúvidas comuns e um modelo de carta de oposição.
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