Caso não visualize corretamente o comunicado, clique aqui
Carregue as imagens para visualizar o conteúdo

DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/2025 - EDUCAÇÃO SUPERIOR

Cumprindo decisão da assembleia de previsão orçamentária e das respectivas assembleias que deliberaram sobre a aprovação da Convenção Coletiva e do Acordo Coletivo, a diretoria do SinproSP está cobrando em 2025 a Contribuição Assistencial, conforme estabelecido no texto normativo, contemplando os professores e as professoras do Ensino Superior.

O desconto em parcela única, no valor de 3% (três por cento) sobre a remuneração bruta, deverá ocorrer na folha de pagamento referente ao mês de setembro, das professoras e dos professores não sindicalizados e que não fizeram oposição à contribuição, nas condições e no prazo (01 a 30 de agosto de 2025) estabelecidos nos textos legais e repassado ao SinproSP até o dia 15 outubro de 2025, impreterivelmente.

Para organizar esse processo, a partir do dia 15 de setembro, o boleto estará disponível no WebSindical para que as instituições possam imprimí-lo e efetuar o recolhimento do valor descontado. Na emissão do boleto, a instituição informará o valor total no campo "VALOR A PAGAR" e dessa forma, o boleto já sairá preenchido.

A dinâmica já é conhecida pelas Instituições e o procedimento adotado será o mesmo que vem sendo utilizado para a cobrança e o recolhimento das mensalidades de associadas e associados, com uma diferença importante: juntamente ao boleto da Contribuição Assistencial, nosso sistema indicará os nomes das professoras e professores QUE NÃO DEVERÃO SER DESCONTADOS.

É importante destacar que a Instituição deverá enviar ao SinproSP a relação dos professores pagantes (contendo nome completo, CPF, valor do salário bruto do mês de setembro e o valor descontado de cada um) preferivelmente em Word ou Excel. A relação deverá ser enviada para o e-mail: recolhimentos@sinprosp.org.br, até o dia 31 de outubro, conforme estabelecido em cláusula do referido texto legal.

SUPERIOR: https://www.sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/1/151/4727

Apenas com o intuito de facilitar o processamento das informações, sugerimos que a Instituição cadastre a relação de todos os professores e professoras em nosso sistema WebSindical, que está preparado para cruzar as listas com os sindicalizados e com os que se opuseram ao desconto por meio de carta (entregue pelo Correio ou pessoalmente na sede do Sindicato).

Por fim, é importante ressaltar que, caso a Instituição não faça o desconto e o respectivo recolhimento do montante referente à Contribuição Assistencial, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade da INSTITUIÇÃO e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.

Para quaisquer outras dúvidas, estaremos disponível no e-mail: recolhimentos@sinprosp.org.br

Sindicato dos Professores de São Paulo - SinproSP