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| MEU CADASTRO | FALE COM A GENTE | NOSSO SITE | ANO XVIII - nº 1124 - 29.04.2026 |


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Atenção, professoras e professores!
Na sexta-feira, 1º de maio, inicia-se o período de oposição à Contribuição Assistencial para docentes da Educação Básica e professoras que lecionam em Escolas Exclusivamente de Educação Infantil. Reafirmando o compromisso do SinproSP com a transparência e a precisão das informações, preparamos uma série de publicações para esclarecer dúvidas sobre a Contribuição Assistencial e informar que o prazo para oposição vai de 1º a 30 de maio.
Importante
Esse período e essa deliberação referem‑se exclusivamente aos segmentos mencionados acima, conforme decisão da assembleia realizada em 28 de março de 2026.
Lembrando
Professoras e professores do Sesi, Senai, Senac e do Ensino Superior ainda estão em Campanha Salarial. A Contribuição Assistencial desses segmentos somente será debatida em assembleia após o encerramento das negociações coletivas.
O que é a Contribuição Assistencial?
A Contribuição Assistencial é um desconto anual único de 3% sobre o salário bruto do mês de junho, aplicado em uma única escola para docentes da Educação Básica e professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil. Essa contribuição é uma decisão coletiva para fortalecer financeiramente o Sindicato, manter conquistas como benefícios e condições de trabalho e garantir atendimento e suporte jurídico e previdenciário.
Como a Contribuição Assistencial organiza a participação no SinproSP
Com a Assistencial, duas categorias de professores e professoras passam a participar da estrutura financeira do Sinpro: Sindicalizado ou sindicalizada - com direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, além de acesso a todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato; Contribuinte - sem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, com acesso aos benefícios proporcionados pelo Sindicato em condições especiais. Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2026 e 2027, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
A realidade do SinproSP
Desde 1998, o SinproSP adotava um modelo sólido: • as anuidades dos sindicalizados eram complementadas pelo imposto sindical; • o valor pago de imposto era devolvido aos sócios na forma de isenção de três mensalidades por ano. Essa estratégia permitiu: • um dos maiores índices de sindicalização do país (cerca de 30% na Educação Básica); • a constituição de um fundo de reserva consistente. Com o fim do imposto sindical, o Sindicato passou a enfrentar um grave impacto financeiro. Para preservar os serviços e direitos da categoria, a diretoria levou à assembleia a proposta de utilização responsável do fundo de reserva, decisão aprovada reiteradamente pela categoria. Paralelamente, o movimento sindical travou uma batalha jurídica nacional. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ampla maioria, pela constitucionalidade da Contribuição Assistencial para não sindicalizados, desde que: • aprovada em assembleia; • garantido o direito de oposição. Diante desse cenário e do alerta sobre o esgotamento das reservas, a diretoria propôs, na assembleia de Previsão Orçamentária de novembro de 2023, a criação da rubrica Contribuição Assistencial, como forma democrática, transparente e coletiva de sustentação do Sindicato. Diferente do antigo imposto sindical, a Contribuição Assistencial: • é deliberada anualmente em assembleia; • ocorre após o fechamento das Convenções Coletivas; • é cobrada apenas de não sindicalizados que não apresentarem oposição; • tem valor definido pela própria categoria; • assegura a estrutura sindical em benefício de toda a categoria docente. |

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1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores não sindicalizados podem fazer para fortalecer financeiramente o Sindicato.
2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente professoras e professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado. Sindicalizados não precisam enviar oposição e continuam contribuindo apenas com as mensalidades associativas.
3. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
Em 2026, será aplicado um desconto de 3% sobre o salário bruto, em uma única parcela, referente ao mês de junho, aplicado em uma única escola.
4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o sindicato?
Todos os professores, sindicalizados ou não, se beneficiam de alguma forma do sindicato. Mesmo que você não use diretamente os serviços, muitos dos seus direitos, como aumento salarial, garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos, recesso de 30 dias e irredutibilidade salarial são conquistas das lutas sindicais. Esses benefícios não são oferecidos espontaneamente pelas instituições, foram resultado de décadas de negociações e avanços nos direitos trabalhistas e condições de trabalho docente. Além disso, esses direitos precisam ser renovados a cada nova negociação, o que exige um Sindicato forte e ativo. A contribuição garante universalidade e equidade, pois as convenções e acordos assinados beneficiam todas as professoras e professores.
5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua decisão e, para facilitar o processo de oposição, desenvolvemos este formulário eletrônico (clique aqui para acessá-lo). Você pode preencher o formulário e enviar imediatamente ou gerar a carta que você vai receber por e-mail. Imprima a carta, assine e envie pelos Correios, como carta registrada, ou entregue presencialmente na sede do SinproSP (Rua Borges Lagoa, 208 - Vila Clementino, próximo ao metrô Santa Cruz), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. O formulário só ficará disponível no período de oposição, entre 1 e 30/05/26.
6. Qual o prazo final para envio da oposição?
Plataforma digital: até 23h59 de 30/5 Correios: postagem até 30/5 Entrega presencial: até 29/5 às 17h30
7. Mais de um professor quer se opor à assistencial na instituição na qual leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente, inclusive no envio pelos Correios, respeitando o que foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho. É importante que esse procedimento seja rigorosamente respeitado, para que não haja o desconto da contribuição assistencial.
8. Como posso mandar a carta de oposição por Correio?
Por Correio, a carta de oposição precisa ser enviada como Carta Registrada. Preencha o formulário que consta neste link para gerar a carta de oposição já preenchida. Você receberá o documento por e-mail. O formulário só ficará disponível no período de oposição, entre 1 e 30/05/26.
9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou whatsapp?
Não. A oposição pode ser feita via formulário eletrônico, que pode ser enviado imediatamente pelo site. Ou então você pode enviar a carta já preenchida para o seu e-mail. Então, você deve imprimir a carta, assinar e entregar pessoalmente na sede do SinproSP ou enviar pelo Correio, como Carta Registrada.
10. Leciono em mais de uma instituição e quero me opor. Como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Desta forma, você fará carta de oposição para as instituições A e C.
11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não, o sistema do SinproSP identifica automaticamente quem são os sindicalizados e as sindicalizadas. Assim, não é preciso entregar carta de oposição, já que a Contribuição Assistencial só é cobrada dos não sócios do Sindicato.
12. Quando será feito o desconto da Assistencial?
O desconto da Contribuição Assistencial será cobrado sobre o salário bruto de junho de 2026. Ou seja, sobre o salário que receberá no quinto dia útil de julho.
13. Eu posso me opor, mas depois me sindicalizar?
Claro que pode. Sabe aquele ditado: "A união faz a força"? Então, quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato fica para negociar com as instituições patronais pelos direitos dos professores e das professoras, aumentando sua representatividade e poder de negociação nas campanhas salariais. Além disso, quem é sindicalizado tem assessoria jurídica, assessoria previdenciária, atendimento fonoaudiológico, colônia de férias, Escola de Professores e Plataforma de Benefícios.
14. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse https://sindicalizacao.sinprosp.org.br e preencha os dados solicitados. Junte-se a nós na defesa dos direitos docentes e na construção de uma educação de qualidade! A sua participação faz toda a diferença.
ATENÇÃO: Se restar alguma dúvida sobre a Contribuição Assistencial, entre em contato com o SinproSP no telefone 11. 5080.5988, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
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